Dispõe sobre a obrigatoriedade da transmissão ao vivo de sessões regimentais em meios de comunicações oficiais da Câmara.
ESTABELECE AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS PARA A EVIDENCIAÇÃO E CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO ATIVO IMOBILIZADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA PALMEIRA.
Dá nova redação ao artigo 33° parágrafo 7°, do regimento interno da câmara e adota outras providências.
