Carta de Serviços

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Carta de Serviços 2026

ANEXOS

Apresentação

Esta Carta de Serviços tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados por esta Câmara Municipal, suas formas de acesso, prazos, requisitos e os compromissos de atendimento assumidos perante a sociedade. Foi elaborada em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) e visa fortalecer a transparência da gestão pública e a participação cidadã.

Serviços Disponíveis

e-SIC — Pedido de Acesso à Informação

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Setor responsável pelo SIC

DIRETORIA-GERAL

O que é

Solicitação de acesso a informações públicas detidas pela entidade, conforme garantido pela Lei de Acesso à Informação.

Quem pode solicitar

Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de justificar o motivo do pedido.

Documentos necessários

Para acompanhamento do andamento, é necessário cadastrar-se no portal informando nome completo, CPF e e-mail. Para protocolar pedido, o cadastro é obrigatório.

Prazo de resposta

20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.

Recurso

Em caso de discordância da resposta, o solicitante pode interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.

Custo

Gratuito. Eventual reprodução de documentos pode ser cobrada conforme custo efetivo.

Ouvidoria — Manifestação ao Cidadão

Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público)

Unidade responsável: OUVIDORIA

O que é: Canal direto entre o cidadão e a gestão para registrar elogios, sugestões, reclamações, denúncias e solicitações de informação.

Quem pode solicitar: Qualquer pessoa, com ou sem identificação. Manifestações anônimas são aceitas e processadas.

Documentos necessários: Apenas a descrição da manifestação. Identificação é opcional. Anexos podem ser incluídos como evidência.

Prazo de resposta: 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa.

Sigilo: Os dados pessoais do manifestante são protegidos e tratados em conformidade com a LGPD. Em denúncias, o sigilo é garantido.

Custo: Gratuito.

Protocolo Digital

Equivalente eletrônico ao protocolo presencial

O que é: Canal para protocolo eletrônico de requerimentos, ofícios, pedidos formais e qualquer documento que precise de registro oficial.

Quem pode solicitar: Qualquer pessoa física ou jurídica.

Documentos necessários: Identificação completa (nome, CPF, e-mail, telefone) e os documentos pertinentes ao requerimento.

Comprovante: Imediatamente após o protocolo, o sistema emite comprovante eletrônico com número oficial e validade jurídica.

Acompanhamento: O andamento pode ser acompanhado a qualquer momento pelo número do protocolo.

Custo: Gratuito.

Compromissos de Atendimento

Atendimento respeitoso e cordial

Tratar todos os usuários com urbanidade, respeito, acessibilidade e atenção, sem discriminação de qualquer natureza.

Igualdade no atendimento

Garantir tratamento isonômico aos cidadãos, observando-se as situações que justifiquem prioridade legal de atendimento.

Cumprimento dos prazos legais

Responder às solicitações dentro dos prazos previstos em lei, com possibilidade de prorrogação quando estritamente necessário e devidamente justificada.

Transparência das informações

Disponibilizar informações claras, atualizadas e de fácil acesso sobre todos os serviços prestados, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Sigilo e proteção de dados

Assegurar a proteção dos dados pessoais dos usuários conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), tratando-os com a devida confidencialidade.

Identificação dos servidores

Os servidores responsáveis pelo atendimento serão identificáveis, permitindo ao usuário saber a quem se dirige cada resposta ou despacho.

Recebimento de manifestações

Acolher e processar todas as manifestações dos usuários (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações), inclusive as anônimas.

Avaliação dos serviços

Disponibilizar canais para avaliação e melhoria contínua dos serviços prestados pela Câmara.

Prioridade de Atendimento

Conforme legislação aplicável, são assegurados atendimento prioritário aos seguintes grupos:

Pessoas com deficiência

Lei 10.048/2000, Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Pessoas idosas (60 anos ou mais)

Lei 10.048/2000, Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Gestantes

Lei 10.048/2000

Lactantes

Lei 10.048/2000

Pessoas com crianças de colo

Lei 10.048/2000

Pessoas obesas

Lei 10.048/2000 (alterada pela Lei 13.146/2015)

Contato e Atendimento

Endereço: Rua Almisa Rosa N° 41 Nova Palmeira – PB, CEP: 58184-000

Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 12h

Telefone: (83) 98167-0115

E-mail: atendimento@camaranovapalmeira.pb.gov.br

Atualizado em 05/06/2026
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