Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), que não há contratação de estagiários nem servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período vigente.