Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), que não há contratação de estagiários nem servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período vigente.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação, que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período de 01/01/2024 até 31/12/2024.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação, que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período de 01/01/2023 até 31/12/2023.
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