Site Oficial, hoje é 27 de dezembro de 2024.

LEI N° 322/2020

Institui gratificação extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a portaria 1.666/2020 do ministério da saúde e a lei completar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições.

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